Comunhão Parcial de Bens: Entenda Seus Direitos

Comunhão Parcial de Bens e Comunhão de Bens

Divisao de comunhao parcial de bens

Uma das principais decisões que envolvem o casamento civil é o regime de bens. Os noivos devem decidir se desejam ou não compartilhar os bens antes, durante e após o casamento. Entre esses regimes estão a comunhão parcial de bens e a comunhão de bens universal. Você sabe qual a diferença entre eles?

Nosso escritório ZQN Advogados Associados é especializado em Direito de Família e, neste artigo, iremos esclarecer essa diferença. Assim, você poderá escolher o regime de separação de bens que melhor se adapta à relação que você deseja ter.

Regimes de Separção de Bens

Consultor Juridico de Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens e a comunhão de bens universal são dois regimes de separação de bens previstos no Código Civil brasileiro. Esses regimes garantem mais segurança patrimonial aos casais, caso surja algum problema durante ou após o casamento.

Essa opção está prevista no Código Civil, principalmente nas seções que tratam da união estável e do casamento. Essa definição do regime corresponde a uma forma clara e objetiva de se estabelecer como os bens dos cônjuges devem ser tratados durante o relacionamento e como serão divididos após o término da união.

Geralmente, existem três regimes de separação de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns, enquanto os demais são de propriedade exclusiva de cada cônjuge.

Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Por fim, na separação de bens, cada cônjuge é dono exclusivo dos seus próprios bens, não havendo compartilhamento de bens.

Portanto, a escolha do regime de separação de bens é uma decisão importante para qualquer casal que esteja planejando o futuro. É importante conhecer as definições de cada regime para escolher o mais adequado ao casal e garantir os direitos patrimoniais de ambos em caso de separação ou discordâncias.

A seguir, vamos conhecer mais sobre os regimes de comunhão parcial de bens e comunhão de bens universal.

Comunhão Parcial de Bens

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é um dos regimes de separação de bens. Nesse regime, os bens particulares de cada cônjuge são preservados, enquanto os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis comprados em conjunto ou dinheiro obtido por herança, são considerados bens comuns.

Esse regime está regulamentado pelo artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece que “os direitos e obrigações entre os cônjuges são determinados durante o casamento”. Em relação aos bens de cada cônjuge, cada um é responsável pelos seus próprios bens e pelos bens adquiridos durante o casamento, sem ser responsabilizado pelos deveres do outro.

Os direitos patrimoniais cumulativos também estão previstos pelo artigo 1.792 do Código Civil, que estabelece que “ao término do vínculo matrimonial, será determinada a cada cônjuge a sua parcela nas aquisições”. Dessa forma, os cônjuges têm direitos de propriedade separados e não podem tomar medidas em relação aos bens particulares do outro.

Portanto, os regimes de comunhão parcial de bens e comunhão de bens universal são diferentes. Vamos conhecer mais sobre o regime de comunhão de bens universal.

Comunhão de Bens Universal

A comunhão parcial de bens e a comunhão de bens universal são previstas em nossa legislação. O regime de comunhão de bens universal é o regime padrão para as famílias. Como o nome sugere, todos os bens, direitos e deveres são adquiridos em comum durante o casamento. Esse regime é regulado pelo Código Civil brasileiro.

Ele se aplica a todos os bens adquiridos tanto antes quanto depois do casamento, incluindo dividendos, lucros, heranças e doações. O regime de comunhão de bens universal está estabelecido no artigo 1.674 do Código Civil.

De acordo com esse regime, o patrimônio dos cônjuges é considerado comum, de modo que cada um terá direito à metade do que foi acumulado durante o casamento. Por exemplo, se um dos parceiros ganhar um prêmio em dinheiro durante o casamento, o valor deverá ser dividido igualmente entre os cônjuges.

No entanto, esse regime não pode ser aplicado automaticamente, pois é necessário que os cônjuges assinem um contrato pré-nupcial antes do casamento.

Portanto, é necessário que os cônjuges assinem um contrato pré-nupcial informando que aceitam a comunhão de bens universal, determinando quais bens cada um tem direito e estabelecendo as responsabilidades de cada cônjuge em caso de divórcio.

O regime de comunhão de bens universal é uma excelente opção para aqueles que desejam que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos de forma justa. Com esse regime, ambos os parceiros têm direito aos bens adquiridos durante a união, evitando problemas legais na divisão no futuro.

No entanto, é importante lembrar que é necessário que os cônjuges assinem um contrato pré-nupcial no momento em que decidem se casar, para que o regime

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